A Prefeitura de Itabira notificou todos os proprietários de terrenos e lotes para realizarem a limpeza de suas áreas, sob risco de multa.
Os proprietários têm até o dia 25 de março para cumprir a determinação. Após essa data, a fiscalização será intensificada e quem não atender à exigência poderá ser penalizado.
A multa prevista é de R$ 425,80 e, em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Além disso, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e gerar cobrança judicial.
A medida foi adotada devido ao alto índice de infestação do mosquito Aedes aegypti em Itabira, conforme apontado pelo último Levantamento Rápido de Índices para o Aedes aegypti (LIRAa).
A limpeza dos terrenos deve incluir capina, roçada, retirada de entulhos, lixo e qualquer objeto que possa acumular água, como recipientes plásticos, pneus e materiais descartados. O descarte deve ser feito corretamente, sendo proibido jogar resíduos em vias públicas.
A determinação vale para todos os imóveis, com ou sem construção, incluindo distritos, povoados e vilas.
Após o prazo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) irá realizar vistorias nos imóveis para verificar o cumprimento da norma.
Dados recentes mostram que mais de 85% dos focos do mosquito estão dentro das residências, principalmente em locais como vasos de plantas, caixas d’água, piscinas e ralos.
A Prefeitura reforça que a ação é fundamental para evitar a proliferação de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela, além de prevenir o surgimento de pragas como ratos, baratas e animais peçonhentos.






































































